Estatutos

Nesta página poderá encontrar toda a documentação sobre a aprovação de estatutos da Associação de Ténis de Setúbal. Publicação na III série do Diário da República – Refª - 3000165893

Estatutos da Associação de Ténis de Setúbal

Capítulo Primeiro

ARTIGO PRIMEIRO

Um – A Associação de Ténis de Setúbal é pessoa jurídica que, na qualidade de representante da Federação Portuguesa de Ténis, promove e dirige a prática do ténis no Distrito de Setúbal, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral , reunida extraordinariamente, alargar o seu âmbito territorial de actuação, nos termos previstos nos Estatutos da Federação Portuguesa de Ténis.

Dois – A Associação de Ténis de Setúbal rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno e pelos Regulamentos Gerais emanados da Federação Portuguesa de Ténis, bem como pela Legislação geral em vigor.

ARTIGO SEGUNDO

A Associação de Ténis de Setúbal tem a sua Sede em Setúbal na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro número onze, Loja A, podendo possuir instalações associativas em outras áreas do país.

 

ARTIGO TERCEIROA Associação tem por objecto superintender os clubes de ténis do Distrito de Setúbal, fomentar a modalidade para aumentar a quantidade e qualidade dos tenistas, bem como organizar campeonatos e torneios.

ARTIGO QUARTO

Para atingir o seu objecto a Associação de Ténis de Setúbal:
Um – Dirige regularmente e difunde a prática do ténis na área da sua jurisdição.


Dois – Organiza Campeonatos Regionais individuais e por equipas, bem como outras provas que julgue conveniente à expansão e desenvolvimento da modalidade.

Três – Estimula e superintende as provas extra-oficiais que, por iniciativa dos seus filiados se realizam na área da sua jurisdição.


Quatro- Intervém na classificação dos jogadores na forma determinada no “Regulamento de Classificação Oficial”.


Cinco – Examina e decide, em primeira instância de qualquer controvérsia entre organismos ou jogadores da sua região, de cuja resolução caberá recurso para a Federação Portuguesa de Ténis.


Seis – Controla, qualquer que seja a sua importância, toda a actividade tenística da sua área.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Estão vedadas à Associação de Ténis de Setúbal, quaisquer actividades de natureza política ou religiosa, ou outras que colidam manifestamente com os seus fins. e difunde a prática do ténis na área da sua jurisdição.

Capítulo Segundo

(Dos sócios e sua admissão)

ARTIGO QUINTO

São associados da Associação de Ténis de Setúbal todas as pessoas colectivas ou singulares que se dediquem à prática do ténis nos distritos de Setúbal, Évora e Portalegre, nos termos e condições dos artigos seguintes.

ARTIGO SEXTO

A Associação de Ténis de Setúbal compreenderá as seguintes categorias de associados:

a) FUNDADORES
b) HONORÁRIOS
c) DE MÉRITO
d) EFECTIVOS
e) EVENTUAIS

ARTIGO SÉTIMO

São associados fundadores aqueles que outorgam na escritura de fundação.

ARTIGO OITAVO

Um – São associados honorários as pessoas colectivas ou singulares às quais a Assembleia Geral resolva conferir esse título por serviços de alta valia prestados ao ténis, ou ao desporto em geral.
Dois – Caberá à Direcção propor e fundamentar a atribuição do título referido no número anterior.
Três – A proposta referida no número anterior poderá ainda ser feita pelos associados desde que representem a terça parte do seu número total.

ARTIGO NONO

Um – São associados de mérito as pessoas colectivas ou singulares que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a propaganda e prestígio do ténis.
Dois – Caberá à Direcção propor e fundamentar a atribuição do título referido no número anterior, e fazer a proposta fundamentada da atribuição desse título à Assembleia Geral, que decidirá.
Três – A proposta referida no número anterior poderá ainda ser feita pelos associados desde que representem a Terça parte do seu número.

ARTIGO DÉCIMO

São associados efectivos, os Clubes que preencham os seguintes requisitos:
a) – Serem constituídos por escritura pública cujo extracto seja publicado no Diário da República, ou equivalente, para além dos já existentes e reconhecidos à data da entrada em vigor deste Regulamento.
b) – Dedicarem-se à prática do ténis.
c) – Possuir pelo menos um campo de ténis de sua propriedade ou por cedência contratual exclusiva para a prática do ténis.
d) Ter no mínimo dez praticantes com licença emitida pela F.P.T.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

São sócios eventuais, com inscrição renovada anualmente, empresas comerciais, empresários em nome individual, grupos desportivos, que prossigam a prática do ténis e terem no mínimo cinco praticantes com licença emitida pela F.P.T.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

São sócios eventuais, com inscrição renovada anualmente, empresas comerciais, empresários em nome individual, grupos desportivos, que prossigam a prática do ténis e terem no mínimo cinco praticantes com licença emitida pela F.P.T.

Capítulo Terceiro

(Dos deveres e direitos dos associados)

ARTIGO DECIMO SEGUNDO

Um – São direitos dos associados da Associação de Ténis de Setúbal:
a) – Possuir documento de filiação;
b) – Frequentar a Sede e as instalações sociais da Associação de Ténis de Setúbal;
c) – Assistir e tomar parte em todas as reuniões e deliberações da Assembleia Geral nos termos do disposto nos artigos vigésimo segundo e seguintes;
d) – Ser eleito para os Corpos Sociais da Associação de Ténis de Setúbal;
e) – Propor à Assembleia Geral a proclamação de associados honorários e de mérito, nos termos dos artigos oitavo e nono;
f) – Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos dos artigos vigésimo sexto e seguintes;
g) – Examinar as contas de gerência.

(Dos deveres e direitos dos associados)

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

Os associados honorários e de mérito têm direito a possuírem documento comprovativo dessa qualidade e a gozarem dos direitos consignados nas alíneas a) e c) do artigo décimo segundo, neste último caso se se tratar de pessoas colectivas.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

Os associados eventuais terão direito a possuir documento de filiação e a frequentar a sede e instalações sociais da Associação de Ténis de Setúbal.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO

São deveres dos associados efectivos:
a) – Cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação Ténis de Setúbal;
b) Pagar nos prazos estabelecidos as quotas e quaisquer outras taxas exigíveis pela Associação de Ténis de Setúbal;
c) Cooperar com a Associação de Ténis de Setúbal nas competições e organizações por que esta seja responsável;
d) Acatar as resoluções da Assembleia Geral e da Direcção.

ARTIGO DÉCIMO SEXTO

São deveres dos sócios honorários, de mérito e eventuais:
a) Cumprir Estatutos e Regulamentos da Associação de Ténis de Setúbal;
b) Acatar as decisões da Direcção e da Assembleia Geral;
c) Cooperar com a Associação de Ténis de Setúbal a quando a sua colaboração fôr solicitada.

Capítulo Quarto

(dos corpos sociais)

SECÇÃO PRIMEIRA

(Em geral)

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO

A Associação de Ténis de Setúbal realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes assim designados:
a) Mesa da Assembleia Geral 
b) Direcção
c) Conselho Fiscal
d) Conselho Técnico
e) Conselho Jurisdicional

ARTIGO DÉCIMO OITAVO

Os Corpos Gerentes são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos renovável até ao limite de dois sucessivos.( Para ser igual à Federação ,o que corresponde a um ciclo olímpico)

ARTIGO DÉCIMO NONO

Um – Só poderão ser eleitos para os diversos corpos gerentes da Associação de Ténis de Setúbal os indivíduos que reunam as seguintes condições:
a) – Serem de nacionalidade portuguesa ou que residam em Portugal há mais de cinco anos;
b) – Serem maiores;
c) – Estarem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
d) – Não terem sofrido condenação por crime punível com pena maior;
e) – Não terem sofrido penalidades disciplinares graves ou reiteradas;
Dois – Entende-se por penalidades disciplinares graves todas aquelas a que corresponda pena de irradiação ou de suspensão por mais de um ano.

ARTIGO VIGÉSIMO

Um – A eleição dos membros dos corpos gerentes será feita mediante apresentação de lista patrocinadas pela Direcção ou pelo menos por vinte por cento dos associados efectivos;
Dois – A lista será apresentada conjuntamente com o respectivo programa, sendo o mandato dos membros eleitos de carácter imperativo;
Três – Cabe à Direcção cessante a divulgação das listas e respectivos programas , que lhe serão presentes até quinze dias antes da data da realização de eleições e pelo modo que achar conveniente.

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO

Um – Os votos serão expressos em voto secreto sendo eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos;
Dois – Se na primeira votação nenhuma das listas conseguir obter a maioria absoluta dos sufrágios expressos haverá lugar a uma Segunda volta entre as duas listas mais votadas.

SECÇÃO SEGUNDA

(Da Assembleia Geral)

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO

A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Ténis de Setúbal e consiste na reunião de todos os associados, efectivos, honorários e de mérito se pessoas colectivas.

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO

Só terão direito a voto os sócios efectivos, filiados há mais de seis meses que estejam no pleno uso dos seus direitos , cabendo um voto a cada um, que será majorado com um voto por cada dois campos de ténis acrescido de mais um voto por cada cinquenta licenças de jogador em relação a trinta e um de Dezembro do ano anterior.

ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO

Um – Os associados far-se-ão representar por um delegado seu devidamente credenciado
Dois – Cada delegado poderá ainda representar dois outros associados quando para tal devidamente credenciado.

ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO

Um – A Assembleia Geral deliberará em primeira convocatória com a totalidade dos seus associados e, em Segunda convocatória, com os associados presentes.
Dois – Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações da Assembleia serão tomadas pela maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Três – As deliberações sobre a dissolução da Associação de Ténis de Setúbal requer o voto favorável de três quartas partes de todos os associados.

ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO

Um – A Assembleia Geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, através de aviso postal, indicando-se o dia, hora e local, bem como a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.

Dois – Serão anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos eles concordarem com o aditamento.

ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO

Um – As reuniões da Assembleia Geral poderão ser Ordinárias e Extraordinárias. A primeira será convocada pelo menos uma vez por ano para aprovar o Balanço e Contas e uma vez de quatro em quatro anos para eleger os corpos gerentes.
Dois – A Assembleia Geral Extraordinária será ainda convocada sempre que:
a) – Assim o decidir a Mesa da Assembleia Geral;
b) – A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal;
c) – A requerimento de, pelo menos um quinto dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, desde que a maioria dos mesmos esteja presente na reunião.

ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO

Um – Competem à ASSEMBLEIA Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos da Associação de Ténis de Setúbal
Dois – São necessariamente da competência da Assembleia Geral a destituição dos órgãos da Associação, mormente no caso de incumprimento do artigo vigésimo, número dois, a aprovação do Balanço e Contas, a alteração dos Estatutos, a extinção da Associação, a autorização para alienação, aquisição ou oneração de bens imóveis pela Direcção e a decisão sobre casos omissos que possam ser resolvidos pelo recurso à lei geral ou a sua interpretação.

SECÇÃO TERCEIRA

(Da mesa da Assembleia Geral)

ARTIGO VIGÉSIMO NONO

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.

ARTIGO TRIGÉSIMO

Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões gerais, bem como redigir as respectivas actas.

ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO

Os pedidos de convocação extraordinária da Assembleia Geral têm de ser definidos, quando conforme os Estatutos e com a Lei, no prazo máximo de quinze dias.

SECÇÃO QUARTA

(Da Direcção)

ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO

Um – A Direcção da Associação de Ténis de Setúbal compõe-se de um Presidente, um Vice Presidente e de um Tesoureiro.

ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO

Um – Cabe à Direcção a gerência social, administrativa e financeira da Associação;

Dois – A Direcção reunirá ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente.

ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO

Um – As reuniões da Direcção são restritas aos membros dos corpos gerentes, sendo as deliberações tomadas à pluralidade dos votos expressos pela maioria presente dos membros efectivos da Direcção, cabendo ao Presidente ou a quem o substituir o voto de qualidade.
Dois – A Direcção pode convocar, sempre que o julgue necessário, qualquer associado às suas reuniões.

ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO

A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até aprovação do seu relatório e contas pela Assembleia Geral.

ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO

Para representar a Associação de Ténis de Setúbal em todo e qualquer acto perante quaisquer repartições públicas ou particulares, estabelecimentos bancários e de crédito, etc., basta a assinatura do Presidente ou do Vice Presidente. Para movimentação de dinheiro, fundos, depósitos bancários, assinatura de cheques e em geral todos e quaisquer actos que envolvam assuntos de carácter financeiro, são necessárias duas assinaturas: do Presidente ou do Vice-Presidente conjuntamente com a do Tesoureiro. Os actos de expediente diário são assinados por um dos membros da Direcção.

ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO

Compete à Direcção entre outras atribuições:
a) – Orientar os destinos da Associação de Ténis de Setúbal, zelar pelos seus interesses e administrar os respectivos fundos;
b) – Representar a Associação de Ténis de Setúbal, em juízo e fora dele;
c) – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação de Ténis de Setúbal;
d) – Executar as deliberações dos restantes Corpos Gerentes;
e) – Elaborar anualmente o relatório de contas, relativo ao ano económico anterior e submetê-lo a apreciação da Assembleia Geral depois de devidamente apreciado pelo Conselho Fiscal;
f) – Afixar na sede e em local particularmente visível, o relatório e contas;
g) – Admitir associados e propor à Assembleia Geral a eleição de associados honorários e de mérito;
h) –Autorizar a participação dos seus filiados em torneios nacionais e internacionais;
i) –Elaborar o plano anual de actividades;
j) –Organizar de colaboração com a Federação Portuguesa de Ténis o calendário de provas regionais e nacionais onde participem os seus filiados;
k) –Contratar, suspender ou demitir o pessoal que for indispensável ao bom funcionamento da Associação de Ténis de Setúbal;

ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO

Compete à Direcção entre outras atribuições:
a) – Orientar os destinos da Associação de Ténis de Setúbal, zelar pelos seus interesses e administrar os respectivos fundos;
b) – Representar a Associação de Ténis de Setúbal, em juízo e fora dele;
c) – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação de Ténis de Setúbal;
d) – Executar as deliberações dos restantes Corpos Gerentes;
e) – Elaborar anualmente o relatório de contas, relativo ao ano económico anterior e submetê-lo a apreciação da Assembleia Geral depois de devidamente apreciado pelo Conselho Fiscal;
f) – Afixar na sede e em local particularmente visível, o relatório e contas;
g) – Admitir associados e propor à Assembleia Geral a eleição de associados honorários e de mérito;
h) –Autorizar a participação dos seus filiados em torneios nacionais e internacionais;
i) –Elaborar o plano anual de actividades;
j) –Organizar de colaboração com a Federação Portuguesa de Ténis o calendário de provas regionais e nacionais onde participem os seus filiados;
k) –Contratar, suspender ou demitir o pessoal que for indispensável ao bom funcionamento da Associação de Ténis de Setúbal;

SECÇÃO QUINTA

(Do Conselho Fiscal)

ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO

O Conselho Fiscal será composto por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, de entre os indivíduos associados de qualquer Clube filiado, competindo-lhe o exercício das funções próprias dos Conselhos Fiscais das sociedades anónimas.

SECÇÃO SEXTA

(Do Conselho Técnico)

ARTIGO TRIGÉSIMO NONO

O Conselho Técnico é composto por três elementos, sendo um Presidente e os restantes Vogais.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO

Compete ao Conselho Técnico elaborar os regulamentos técnicos e, de modo geral, auxiliar a Direcção sempre que esta o solicite.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO

O Conselho Técnico poderá propor à Direcção a nomeação de um responsável Técnico Regional cuja função será a de elo de ligação entre o ténis do distrito e o Conselho Técnico.

SECÇÃO SÉTIMA

(Do Conselho Jurisdicional)

ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO

O Conselho Jurisdicional será composto por um Presidente e dois Vogais, sendo um dos seus elementos, sempre que possível, licenciado em Direito.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO

Compete-lhe, de um modo geral, apreciar e julgar sobre os recursos apresentados pelos associados de deliberações da Direcção e dar parecer a esta sobre todas as questões que lhe forem apresentadas.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO

Das decisões do Conselho Jurisdicional cabe recurso para a Federação Portuguesa de Ténis e para a Assembleia Geral da Associação de Ténis de Setúbal.–

Capítulo Quinto

(Do Regime disciplinar)

ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO

Considera-se infracção disciplinar o facto culposo praticado pelo associado efectivo ou eventual com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da actividade tenística que exerce.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO

As penas aplicáveis aos associados efectivos ou eventuais são:
a) Advertência;
b) Repreensão registada;
c) Suspensão temporária até um mês;
d) Suspensão até um ano;
e) Suspensão até três anos;
f) Irradiação;

Capítulo Sexto

( Das receitas e despesas)

ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO

Constituem receitas da Associação de Ténis de Setúbal entre outras;

a) – As quotas anuais de filiação a pagar por cada associado até ao mês de Março;
b) – A quantia correspondente a dez por cento da receita de bilheteira cobrada nas competições organizadas pelos filiados da Associação de Ténis de Setúbal;
c) – Uma taxa a pagar pelos Clubes que solicitem a realização de torneios, com inscrição no calendário;
d) – Uma taxa de licença anual e individual a pagar pelos jogadores de ténis;
e) – Subsídios, donativos ou quaisquer outras receitas extraordinárias.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO

Constituem despesas da Associação de Ténis de Setúbal de um modo geral todas e quaisquer despesas necessárias à realização dos seus fins.

Capítulo Sétimo

(Disposições finais e transitórias)

ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO

A Direcção deverá apresentar no prazo de sessenta dias a contar da data da sua eleição, ouvido o Conselho Técnico e o Conselho Jurisdicional, um regulamento técnico a submeter a homologação da Assembleia Geral.

ARTIGO QUINQUAGÉSIMO

O regime disciplinar constará de um regulamento próprio a apresentar pela Direcção, ouvido o Conselho Jurisdicional, no prazo de sessenta dias, à homologação da Assembleia Geral.

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